A norma regulamentadora NBR 15953:2011 regulamenta a execução de calçamentos com pisos intertravados e é referência técnica para peças de concreto assentadas sobre camada granular. Antes, existia somente a norma de produção, a qual abrangia especificamente a fabricação. Isso permitia que a aplicação mal feita do piso intertravado transformasse em “vilão” o fabricante do material em vez de quem o instalou.
Na norma de execução de pavimento intertravado há um capítulo sobre atribuições de responsabilidade. Nele, são colocados os atributos mínimos de todos os envolvidos na obra: contratante, projetista, fiscalização, fornecedor de peças e executor. É importante frisar que o executor também precisa observar a legislação trabalhista e utilizar na obra apenas pessoal devidamente qualificado.
Com treinamento e aplicação da nova norma técnica, o que se pretende é eliminar problemas que estavam relacionados principalmente com a qualidade final do pavimento, com o comprometimento da aparência e com a durabilidade. A falta de cuidados com interferências como árvores, postes, caixa de inspeção, além de contenções mal executadas, proporcionavam um travamento inadequado do sistema e, consequentemente, com o uso intenso, os problemas vinham gerando muito retrabalho.